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Caixa paga nesta quinta FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário

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Com a pandemia do COVID-19 afetando a economia global, muitas empresas foram obrigadas a tomar medidas drásticas para se manterem em funcionamento. Infelizmente, uma dessas medidas foi a demissão de funcionários. Muitos trabalhadores foram pegos de surpresa e se viram sem emprego em um momento de incertezas e dificuldades. No entanto, uma dúvida que tem surgido é se esses trabalhadores terão direito a algum tipo de benefício ou indenização por terem sido demitidos entre os dias 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A resposta é sim, esses trabalhadores terão direito a alguns benefícios e indenizações, mas é importante entender as condições e requisitos para ter acesso a esses direitos. Primeiramente, é necessário ressaltar que a legislação trabalhista brasileira prevê uma série de direitos e garantias para os trabalhadores, e mesmo em momentos de crise, esses direitos devem ser respeitados.

Uma das principais garantias é o aviso prévio, que é o período em que o empregado é informado sobre a sua demissão e continua trabalhando para a empresa. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, ou seja, o empregado pode cumprir o período de aviso trabalhando normalmente ou receber o valor correspondente a esse período. No caso de demissões entre os dias 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, o aviso prévio deve ser indenizado, ou seja, o empregado receberá o valor correspondente ao período de aviso prévio.

Além disso, o trabalhador demitido nesse período também terá direito ao recebimento do saldo de salário, que é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão. Esse valor deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao da demissão. Além disso, o empregado também terá direito ao pagamento das férias proporcionais e do décimo terceiro salário proporcional, de acordo com o tempo trabalhado na empresa.

Outro direito importante é o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS é um fundo de poupança criado pelo governo para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do empregado nesse fundo, e em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar esse valor. No entanto, é importante ressaltar que o saque do FGTS só é permitido em algumas situações específicas, como a demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras.

Além dos direitos mencionados acima, o trabalhador demitido entre os dias 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 também terá direito ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão e não possuir renda suficiente para se manter durante o período de desemprego.

É importante ressaltar que esses direitos são garantidos pela legislação trabalhista e devem ser respeitados pelas empresas, mesmo em momentos de crise. Caso o empregador se recuse a pagar esses direitos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o seu

Tags: Prime Plus

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