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Sabesp cobrará tarifa de imóveis não ligados à rede de esgoto a partir de junho

A cobrança é um tema importante e muitas vezes controverso quando se trata de saneamento básico. É comum ouvirmos reclamações sobre os altos valores das tarifas e a falta de transparência na utilização dos recursos arrecadados. No entanto, é preciso entender que a cobrança é necessária para garantir a sustentabilidade e eficiência dos serviços de saneamento, e que ela está prevista na Lei Federal 11.445/2007, modificada pelo Novo Marco Legal do Saneamento.

A Lei 11.445/2007, conhecida como a Lei do Saneamento, foi um marco importante para o setor ao estabelecer diretrizes nacionais para a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ela trouxe avanços significativos, como a universalização dos serviços, a participação da iniciativa privada e a criação de agências reguladoras para fiscalizar e garantir a qualidade dos serviços.

No entanto, a lei não previa de forma clara a questão da cobrança pelos serviços de saneamento. Isso gerava uma situação de insegurança jurídica para as empresas que atuavam no setor, além de dificultar a sustentabilidade financeira dos serviços. Foi então que, em 2020, foi sancionado o Novo Marco Legal do Saneamento, que trouxe importantes mudanças para o setor, entre elas a questão da cobrança.

Uma das principais novidades do Novo Marco Legal é a obrigatoriedade da cobrança pelos serviços de saneamento. A partir de agora, todas as empresas prestadoras de serviços de água e esgoto devem cobrar pelos serviços prestados, seguindo critérios transparentes e justos. Isso significa que todos os usuários dos serviços de saneamento serão responsáveis por pagar pelas tarifas, e não apenas aqueles que possuem ligações formais de água e esgoto.

Essa mudança é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de saneamento. Com a cobrança, as empresas terão mais recursos para investir em melhorias e ampliações dos sistemas, garantindo a qualidade e a universalização dos serviços. Além disso, a cobrança também é importante para incentivar o consumo consciente da água e a redução do desperdício, já que o usuário passa a ter um custo direto pelo uso do recurso.

Outra importante mudança trazida pelo Novo Marco Legal é a criação da Tarifa Social, que prevê descontos nas tarifas para famílias de baixa renda. Essa medida é fundamental para garantir o acesso aos serviços de saneamento para todos, independentemente da condição socioeconômica. Além disso, a lei também prevê a criação de programas de subsídio para famílias de extrema pobreza, que não têm condições de arcar com os custos da tarifa.

É importante ressaltar que a cobrança pelo serviço de saneamento não é um fim em si mesmo, mas sim um meio para garantir a qualidade e a universalização dos serviços. Por isso, é fundamental que as empresas prestadoras de serviços sejam transparentes e eficientes na gestão dos recursos arrecadados. Afinal, os usuários têm o direito de saber para onde está indo o dinheiro que estão pagando.

É natural que, diante de mudanças tão significativas, surjam dúvidas e questionamentos sobre a cobrança pelo serviço de saneamento. No entanto, é importante lembrar que essa é uma medida necessária para garantir a sustentabilidade e a eficiência dos serviços, além de trazer mais justiça e equidade para os usuários. Com a cobrança, poderemos ver melhorias significativas nos serviços de saneamento em todo o país, resultando em mais saúde, qualidade de vida e desenvolvimento

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