Site icon Diario Publico 365

Receita exigirá CPF de cotistas em todos os fundos de investimento

A Receita Federal acaba de publicar a instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais. A medida tem como objetivo principal aumentar a transparência no sistema financeiro e combater práticas criminosas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.

Essa iniciativa é parte dos esforços do governo para fortalecer o combate ao crime organizado e asfixiar suas fontes de financiamento. A nova norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e será adotada em duas etapas para alguns grupos específicos, como sociedades simples e limitadas, entidades domiciliadas no exterior, fundos de pensão e entidades sem fins lucrativos.

Com a criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), os administradores de fundos e instituições financeiras serão obrigados a informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. Essa ferramenta eletrônica poderá ser pré-preenchida com dados já registrados na base da Receita Federal.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as informações prestadas no e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados públicas para fortalecer a fiscalização. O prazo de adequação à nova regra é de 30 dias e empresas que deixarem de prestá-las estarão sujeitas a penalidades como suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.

Com essa medida, o governo encerra o anonimato nos fundos exclusivos, que até então não eram obrigados a informar o beneficiário final. Isso é especialmente importante em casos de esquemas de pirâmide, onde o CPF do beneficiário será necessário para alcançar os responsáveis. Além disso, a nova norma foi inspirada pela Operação Carbono Oculto, que investigou suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de fundos de investimento na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo.

O ministro Haddad enfatizou que a exigência do CPF encerrará o anonimato em fundos exclusivos e permitirá rastrear a origem do capital e identificar os verdadeiros beneficiários de estruturas complexas. Isso será possível graças ao compartilhamento das informações do e-BEF com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Além disso, a nova norma também se aplica a fundos de investimento no exterior, que deverão declarar seus beneficiários independentemente do número de cotistas, desde que nenhum deles exerça influência significativa em entidade nacional. Essa medida busca combater a movimentação de recursos provenientes de atividades ilícitas por meio de fundos em paraísos fiscais.

A instrução normativa também se aplica a sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no país e inscritas no CNPJ, além de instituições financeiras e administradores de fundos de investimento. No entanto, estão dispensadas dessa obrigação empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais.

O ministro da Fazenda reforçou que a exigência do CPF é parte do esforço para fortalecer a integridade financeira do país, que também inclui o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro. O novo mecanismo permitirá que o governo saiba quem está por trás de cada investimento, se é uma pessoa física ou jurídica, e se é residente ou não.

A Receita Federal passará a receber mensalmente, por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e

Exit mobile version