Site icon Diario Publico 365

Câmara conclui votação de projeto sobre streaming; texto vai ao Senado

A indústria cinematográfica e audiovisual brasileira vive um momento de transformação e desafios constantes. Com as novas tecnologias e a popularização dos serviços de streaming, o consumo de conteúdos audiovisuais se tornou mais acessível e diversificado. Porém, junto com essa mudança, surge a necessidade de regulamentação e taxação desses serviços, visando garantir o desenvolvimento da indústria nacional e proteger os interesses do país.

Nesse contexto, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributos para os serviços de streaming audiovisual. O texto agora segue para o Senado e, se aprovado, entrará em vigor após sua sanção pelo presidente da República.

De acordo com a proposta, empresas que oferecem serviços de vídeo sob demanda (VoD), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como a Netflix e o YouTube, terão que pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Essa medida visa garantir o investimento no mercado audiovisual brasileiro e incentivar a produção de conteúdo nacional.

A tributação será variável de acordo com a receita bruta anual das empresas, podendo chegar a até 4%. Porém, aquelas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ficam isentas da cobrança. Além disso, as plataformas que investirem parte da receita na produção de conteúdo nacional terão direito a descontos na contribuição, incentivando ainda mais a produção local.

Outro ponto importante da proposta é a obrigatoriedade de oferecer conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Essa medida visa garantir o acesso da população brasileira a conteúdos produzidos pelo país, fortalecendo a identidade cultural e valorizando a produção nacional.

É importante ressaltar que a regra de conteúdo de comunicação pública não será considerada para o cumprimento das cotas de programação nacional nas plataformas. Essa é uma forma de garantir a diversidade de conteúdo e incentivar a produção independente.

Para os provedores de VoD, a proposta estipula uma cota de 10% para conteúdos brasileiros, que será cobrada de forma gradual, iniciando com 2% após o primeiro ano da lei e chegando ao máximo de 10% no sétimo ano. Já para os serviços de televisão por app, o percentual será de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Para o serviço de compartilhamento, o tributo será de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

Uma das medidas mais importantes da proposta é a redução de 75% na cobrança da Condecine para empresas que disponibilizarem mais de 50% de conteúdo audiovisual brasileiro em suas plataformas. Essa é uma forma de incentivar a produção nacional e garantir que nossos conteúdos sejam valorizados e divulgados.

Além disso, a proposta também traz a exigência de que as empresas invistam em formação de mão de obra para o mercado audiovisual no país. Essa é uma forma de fomentar o desenvolvimento da indústria e garantir a qualificação dos profissionais do setor.

Outro ponto importante da proposta é a proibição da comercialização de filmes antes de nove semanas de seu lançamento nos cinemas. Com isso, busca-se proteger a indústria cinematográfica e as salas de cinema, que são importantes para a

Exit mobile version