A decisão do Banco Central (BC) de decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master nesta terça-feira (18) deixou muitos investidores com dúvidas e preocupações. Mas afinal, como fica a situação de quem era correntista ou tinha investimentos no Banco Master? É importante entender que cada caso é diferente e a resposta pode variar de acordo com o volume aplicado e o tipo de investidor.
Para pessoas físicas e empresas, o resgate dos valores seguirá um tratamento diferenciado. Segundo o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras, quantias de até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) serão pagas integralmente pelo fundo. Esse valor inclui tanto o montante investido como os rendimentos acumulados até a data da liquidação.
Isso significa que quem tinha até R$ 250 mil aplicados no Banco Master receberá de volta todo o valor investido. Porém, se o investidor possuía uma quantia superior a esse limite, ele receberá os R$ 250 mil via FGC e entrará para a lista de credores do banco em relação ao restante do valor. Nesse caso, poderá receber a quantia restante apenas através de uma ação judicial ou se houver um acordo.
É importante destacar que o ressarcimento pelo FGC não é automático. O correntista ou investidor precisa baixar o aplicativo do FGC e preencher um cadastro. Em seguida, é necessário aguardar o liquidante nomeado pelo Banco Central validar a lista de credores do Banco Master, o que pode levar cerca de 30 dias.
O processo de pagamento seguirá três fases: o envio da lista de credores pelo liquidante ao FGC, a liberação do pedido de ressarcimento após a validação das informações e, por fim, o pagamento, que será realizado através de transferência para uma conta bancária de mesma titularidade.
Porém, é importante ressaltar que o processo de recebimento do FGC é diferente para pessoas físicas e jurídicas. Para receber o ressarcimento, as pessoas físicas devem seguir os seguintes passos: baixar o aplicativo do FGC, realizar o cadastro, cadastrar a conta bancária de mesma titularidade, aguardar a liberação da opção de solicitação, pedir o pagamento e finalizar com uma assinatura digital. Já as empresas devem utilizar o Portal do Investidor do FGC e o representante legal deve preencher as informações da empresa, aguardar o envio das instruções por e-mail, enviar os documentos solicitados e, após a validação, aguardar o pagamento em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.
É importante lembrar que o Fundo Garantidor de Créditos cobre diversos tipos de investimentos, como contas correntes, poupanças, CDBs, LCIs, LCAs, LCs, entre outros. Porém, o limite de cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Em caso de mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite global passa a ser de R$ 1 milhão.
Além disso, é importante destacar que a correção dos valores segue os termos originalmente contratados até a data da liquidação. No entanto, há incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva e, em alguns casos, pode haver a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) caso o prazo entre a aplicação e a liquidação seja inferior a 30 dias. A exceção é para a poupança, que é isenta de tributos.
É importante ressaltar que a liquidação do Banco Master é considerada a maior operação da
