O décimo terceiro salário é um dos principais benefícios trabalhistas do país e está presente na vida de milhões de brasileiros. Com a segunda parcela sendo depositada até o dia 19 de dezembro, esse salário extra é uma grande ajuda para os trabalhadores com carteira assinada. Além disso, ele também é responsável por movimentar a economia do país, injetando cerca de R$ 369,4 bilhões neste ano.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas do décimo terceiro. Esse valor pode variar de acordo com o salário e o tempo de trabalho na empresa, mas é uma ajuda significativa para as despesas de fim de ano.
É importante ressaltar que o décimo terceiro salário não é um benefício exclusivo para os trabalhadores na ativa. Os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias também têm direito a receber esse salário extra. No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado e a primeira parcela foi paga entre abril e maio, enquanto a segunda parcela foi depositada em maio e junho.
A Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, estabelece que têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Isso significa que o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Além disso, trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro. No caso de demissão sem justa causa, o benefício é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, se o trabalhador for dispensado com justa causa, ele perde o direito ao décimo terceiro.
É importante destacar que o décimo terceiro salário só é pago integralmente para aqueles que trabalham há pelo menos um ano na mesma empresa. Para aqueles que trabalharam menos tempo, o valor é calculado proporcionalmente. A cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Isso significa que o cálculo considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
No entanto, essa regra pode prejudicar o trabalhador no caso de excesso de faltas sem justificativa. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.
Outro ponto importante é a tributação do décimo terceiro. Sobre esse salário extra, incide a cobrança de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são descontados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. É importante lembrar que a tributação do décimo terceiro deve ser informada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Com o décimo terceiro salário, os trabalhadores têm a oportunidade de quitar dívidas, fazer compras de fim de
