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Em Jaraguá do Sul, 69 detentos deixam o presídio na saída temporária de Natal

A saída temporária de detentos do regime semiaberto é um direito previsto em lei que permite que os presos possam passar alguns dias fora do sistema prisional. Na última sexta-feira (19), 69 internos do Presídio Regional de Jaraguá do Sul foram beneficiados com essa autorização judicial para passar o período do Natal com suas famílias.

Essa medida, que é aplicada a presos que cumprem critérios como boa conduta e bom desempenho no trabalho, tem como objetivo promover a ressocialização dos detentos e fortalecer os laços familiares. Afinal, a reintegração do preso à sociedade é um dos principais objetivos do sistema prisional.

A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execução Penal (LEP), que estabelece que os presos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas por ano, com duração de até sete dias cada uma. Além disso, é necessário que o detento tenha cumprido pelo menos um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se for reincidente.

No caso dos 69 detentos de Jaraguá do Sul, todos eles cumpriram os requisitos necessários para a concessão da saída temporária. Eles também passaram por uma avaliação psicológica e receberam orientações sobre como se comportar durante o período fora da prisão.

É importante ressaltar que a saída temporária não é um benefício automático. Os detentos precisam cumprir rigorosamente as regras estabelecidas pela LEP e pela Vara de Execuções Penais, caso contrário, podem ter a autorização revogada e voltar para a prisão.

Além disso, é fundamental que a sociedade entenda que a saída temporária não é uma forma de impunidade. Os detentos continuam cumprindo suas penas e são monitorados durante todo o período em que estão fora da prisão. Qualquer violação às regras pode resultar em medidas disciplinares e até mesmo no retorno ao regime fechado.

No entanto, é inegável que a saída temporária é uma oportunidade para que os presos possam se reintegrar à sociedade de forma gradual e planejada. Muitos deles aproveitam esse período para buscar emprego, estudar e até mesmo se reconciliar com suas famílias. Isso contribui para a redução da reincidência criminal e para a construção de uma sociedade mais justa e segura.

Além disso, a saída temporária também traz benefícios para o sistema prisional, já que alivia a superlotação das unidades e permite que os presos possam ser acompanhados de forma mais efetiva pelos agentes penitenciários.

Portanto, é importante que a sociedade entenda a importância da saída temporária e apoie iniciativas que visam a ressocialização dos detentos. Afinal, todos merecem uma segunda chance e a oportunidade de se reconstruírem como cidadãos.

Em Jaraguá do Sul, a saída temporária de 69 detentos é um exemplo de que a justiça está cumprindo seu papel de forma humanizada e eficiente. Que essa medida possa ser replicada em outras unidades prisionais do país, contribuindo para a construção de um sistema penal mais justo e eficaz.

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