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Multa por falta de CBS e IBS em notas é suspensa no início de 2026

in Infraestructura
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As empresas e os microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam um importante período de adaptação para se prepararem para a reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do futuro imposto sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos.

Essa medida, prevista em um ato conjunto publicado recentemente, faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que será implementada a partir de 2026. Com isso, a falta de especificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) não será punida.

Esse período de adaptação será de extrema importância para que as empresas e microempreendedores possam se preparar para as mudanças que virão com a reforma tributária. Afinal, é preciso entender como esses novos impostos irão impactar nos negócios e como se adequar às novas regras.

De acordo com o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Além disso, será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos e a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Na prática, isso significa que as notas fiscais que não trouxerem os campos dos novos impostos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente durante esse período. Essa decisão foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. A expectativa do governo é que eles sejam publicados apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária.

O texto do PLP 108/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta. Com isso, espera-se que os regulamentos do IBS e da CBS sejam publicados apenas no início de 2026.

Todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações. Durante esse período, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS, a apuração será usada apenas para simulações e aprendizado, e o foco será dar segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.

Essa diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo. É importante ressaltar que essa fase de transição é fundamental para garantir que as empresas e microempreendedores possam se adaptar às mudanças sem prejuízos financeiros.

Em 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. O valor dos dois tributos especificados nas notas será deduzido dos dem

Tags: Prime Plus

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