A aposentadoria é um momento importante na vida de qualquer trabalhador. É o momento de aproveitar a vida com mais tranquilidade e sem a preocupação com o trabalho diário. Porém, com a reforma da Previdência em vigor desde 2019, muitas mudanças foram estabelecidas e é preciso estar atento para garantir uma aposentadoria tranquila e sem surpresas desagradáveis.
Uma das principais mudanças é a regra de transição que começou a vigorar neste ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações e é importante que os trabalhadores estejam cientes dessas mudanças para se planejarem da melhor forma possível.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, foram estabelecidas quatro regras de transição, sendo que duas delas sofreram alterações neste ano. A primeira regra, conhecida como 86/96, estabelece um cronograma de transição em que a pontuação para a aposentadoria aumenta a cada ano. Em janeiro de 2021, a pontuação passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Já os servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, porém com algumas diferenças, como a idade mínima de 62 anos para homens e 57 anos para mulheres, além de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. É importante ressaltar que essas regras valem para todos os servidores, incluindo aqueles que trabalham em pequenos municípios.
A segunda regra de transição, que prevê uma idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, também sofreu alterações. A idade mínima para requerer o benefício passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Porém, a cada ano, será acrescido seis meses até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Além disso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para os professores, que possuem uma regra de transição específica, a idade mínima para a aposentadoria é de 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens. Essa idade será acrescida em seis meses a cada ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição para os professores é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Já para a aposentadoria por idade, destinada aos trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social, as mudanças já estão em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos e para as mulheres, a idade mínima está em 62 anos desde 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.
Para ajudar os trabalhadores a se planejarem, o INSS disponibiliza uma ferramenta de simulação de aposentadoria, tanto no computador quanto no celular. Basta acessar o site meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo Meu INSS e inserir as informações solicitadas. Assim, é possível saber qual a melhor opção de aposentadoria de acordo com as regras vigentes.
É importante ressaltar que algumas regras de transição já foram cumpridas e não serão mais aplicadas. É o caso da regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, que exigia que o segurado cumprisse o dobro do tempo que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019. Além disso,
