As mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última quinta-feira (22) trazem boas notícias para o sistema financeiro brasileiro. Com as novas medidas, o FGC poderá atuar de forma mais efetiva em situações de crise, evitando a interrupção de serviços aos clientes e minimizando os impactos de uma eventual quebra de instituições financeiras.
O FGC é um fundo mantido pelas próprias instituições financeiras e tem como objetivo garantir a segurança dos depositantes e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país. Com as mudanças aprovadas, o fundo poderá atuar em situações de “dificuldade financeira relevante” reconhecidas pelo Banco Central (BC), antes mesmo da decretação de liquidação.
Entre os mecanismos agora autorizados está a possibilidade de mudança de controle da instituição em crise ou a transferência de ativos e passivos para outras instituições financeiras. Essas medidas visam evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos de uma eventual quebra e minimizar o impacto sobre o próprio fundo.
Além disso, as novas regras também permitem que o conselho de administração do FGC proponha aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, sempre que considerar necessário. Essa proposta deverá ser analisada pelo Banco Central e decidida pelo próprio CMN. Vale ressaltar que, neste momento, não há discussão sobre elevação das alíquotas.
Outra mudança importante é a possibilidade de antecipação em até cinco anos das contribuições das associadas e a instituição de cobranças extraordinárias, que ajudarão a cobrir eventuais prejuízos para o Fundo Garantidor. Isso é especialmente relevante diante das recentes liquidações do grupo Master e do Banco Will, que exigirão do FGC um desembolso de pelo menos R$ 47 bilhões.
As alterações também incluem regras mais claras para envio e correção de dados, além de maior transparência, com a divulgação ao público do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada. Além disso, foi estabelecido um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.
É importante ressaltar que as mudanças no estatuto do FGC seguem padrões internacionais e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes. O objetivo é garantir uma maior estabilidade e solidez ao Sistema Financeiro Nacional, mantendo a convergência com padrões de referência adotados internacionalmente.
É válido destacar que as alterações no estatuto do FGC não afetam as liquidações recentes do grupo Master e do Banco Will. O fundo reforça que está empenhado em cumprir com suas obrigações e já iniciou os pagamentos aos investidores com recursos aplicados em produtos cobertos da instituição.
O FGC é um importante instrumento de proteção aos investidores e correntistas do sistema financeiro brasileiro. Ele garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos. Isso traz mais segurança e tranquilidade para os clientes das instituições financeiras, que podem contar com a proteção do fundo em caso de eventualidades.
Em resumo, as mudanças no estatuto do FGC aprovadas pelo CMN trazem mais efetividade e agilidade para o fundo atuar em situações de crise, garantindo a estabilidade e solidez do Sistema
