O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, recentemente, alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), visando aprimorar a proteção aos investidores e garantir maior estabilidade e solidez ao Sistema Financeiro Nacional. Essas mudanças foram anunciadas em meio ao início dos pagamentos aos investidores afetados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025.
De acordo com o FGC, as alterações não afetam as liquidações recentes. Inclusive, desde o dia 19 de julho, o fundo vem ressarcindo os investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos pelo Banco Master. Além disso, o FGC também terá que honrar garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, em um volume estimado em cerca de R$ 47 bilhões.
Uma das principais mudanças aprovadas pelo CMN está no artigo 7º do regulamento, que agora permite ao conselho de administração do FGC propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas sempre que considerar necessário. Essa proposta deverá ser avaliada pelo Banco Central e decidida pelo CMN. Vale ressaltar que, no momento, não há discussões sobre elevação das alíquotas.
Para mitigar o impacto sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias. Esses mecanismos já estavam previstos nas normas vigentes. Além disso, foi estabelecido um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.
Outro ponto relevante é a adoção das melhores práticas internacionais pelo FGC. As alterações aprovadas incluem a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que estejam em “situação conjuntural adversa”, mediante reconhecimento do Banco Central. Além disso, as mudanças prevêm a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo, bem como a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
Segundo o FGC, essas alterações têm como objetivo tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais. Além disso, contribuem para a estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, sem impacto sobre as liquidações já em curso.
É fundamental ressaltar que o FGC é um importante instrumento de proteção aos investidores e de estabilidade do sistema financeiro brasileiro. Ele foi criado em 1995 e é mantido pelas instituições financeiras que atuam no país, sendo regulado pelo CMN e fiscalizado pelo Banco Central. O fundo garante até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, em caso de falência, liquidação ou intervenção da instituição associada.
Com as alterações aprovadas, o FGC se torna ainda mais robusto e alinhado às melhores práticas internacionais. Isso traz mais segurança e confiabilidade aos investidores, que podem contar com a proteção do fundo em caso de eventuais problemas com as instituições financeiras. Além disso, as mudanças também contribuem para a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, pois permitem uma atuação mais ágil e eficiente do FGC em situações de crise.
O FGC é um importante aliado dos investidores e do sistema financeiro como um todo. Ele garante a proteção dos investimentos e, consequentemente, estim
