Empreender no Brasil não é uma tarefa fácil, mas é uma realidade para milhares de brasileiros que decidem apostar em seus sonhos e abrir o próprio negócio. E para facilitar a vida desses empreendedores, existe o Simples Nacional, um regime tributário simplificado destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Com o objetivo de desburocratizar e simplificar o pagamento de tributos, o Simples Nacional é uma opção atrativa para aqueles que buscam empreender de forma mais eficiente e econômica. E para aqueles que desejam aderir ou regressar ao regime, o prazo final é até o dia 31 de janeiro. Isso significa que tanto empresas que nunca optaram pelo Simples quanto aquelas que foram excluídas e desejam retornar, devem realizar o pedido até essa data.
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
É importante destacar que o processo de adesão ao Simples Nacional é bastante simplificado e acontece de forma automática. Após o pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Caso não haja irregularidades, a opção é aprovada. No entanto, se existirem débitos ou inconsistências, o pedido fica em análise até a regularização. O acompanhamento do processo pode ser feito diretamente no portal e o resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
É importante ressaltar que empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Já para aquelas que foram excluídas por algum motivo, é necessário realizar a regularização de todas as pendências até o dia 31 de janeiro e fazer um novo pedido de adesão. A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
É importante destacar que quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passará a ser tributada por outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Por isso, é fundamental que os empreendedores fiquem atentos ao prazo e realizem a regularização o mais rápido possível.
Outro ponto importante a ser destacado é a situação dos MEI (Microempreendedor Individual) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional). Esses microempreendedores também têm até o dia 31 de janeiro para regularizar suas pendências e pedir o retorno ao regime simplificado. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, é necessário quitar ou parcelar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso através do Gov.br.
Após regularizar os débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. É importante lembrar que os pedidos são analisados de forma sequencial e que o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional.
Diante disso, é fundamental que os empreendedores acompanhem diariamente o status do seu pedido, pois event
