A reforma tributária do consumo, que entrará em vigor em 2026, traz boas notícias para o setor de reciclagem. O Ministério da Fazenda esclareceu que não haverá aumento de carga tributária para esse setor tão importante para o desenvolvimento sustentável do país. Pelo contrário, a nova legislação garante neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários, além de ampliar benefícios fiscais ao longo da cadeia produtiva.
Uma das principais mudanças trazidas pela reforma é a isenção total da venda de materiais de catadores, pessoas físicas ou cooperativas. Atualmente, essa desoneração é parcial e fragmentada, o que gera acúmulo em cascata ao longo da cadeia produtiva. Com a adoção do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), toda a cadeia passará a operar sob o princípio da não cumulatividade plena, o que significa que as empresas poderão aproveitar integralmente os créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores, inclusive quando adquirirem materiais de catadores isentos.
Além disso, a Fazenda destacou algumas distorções provocadas pela tributação atual sobre materiais reciclados. Por exemplo, a suspensão do PIS e da Cofins só ocorre em vendas para empresas fora do Simples Nacional, o que anula o benefício na prática. Já em relação ao ISS, não há recuperação de créditos em nenhuma hipótese, o que eleva o custo dos serviços. E no caso do IPI, não é permitido o aproveitamento de créditos na compra de insumos, apesar da isenção na venda de recicláveis.
Com a reforma, mais de 1 milhão de catadores, cooperativas e organizações da economia popular ficarão totalmente isentos de tributos. E mesmo assim, os compradores desses materiais poderão gerar e recuperar créditos tributários, garantindo equilíbrio e eficiência econômica em toda a cadeia. Isso será possível graças à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o IVA dual criado pela reforma. Esse modelo elimina o efeito cascata e reduz custos ao longo do processo produtivo.
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132 em 2023, busca alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. E o setor de reciclagem, considerado estratégico para o desenvolvimento sustentável, está entre os beneficiados pelas mudanças estruturais do novo sistema tributário. Com a neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários, além dos benefícios fiscais ao longo da cadeia produtiva, o setor se tornará ainda mais atrativo e poderá contribuir ainda mais para a preservação do meio ambiente e para a economia do país.
É importante ressaltar que a reforma tributária do consumo não só beneficia o setor de reciclagem, mas também traz vantagens para toda a sociedade. Com a redução de custos e a eliminação do efeito cascata, os preços dos produtos podem ser reduzidos, o que impacta diretamente no bolso do consumidor. Além disso, a neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários incentiva a produção sustentável e a economia circular, que são fundamentais para a preservação do meio ambiente e para a construção de um futuro mais sustentável.
Portanto, a reforma tributária do consumo é uma grande conquista para o setor de reciclagem e para toda a sociedade. Com a garantia de neutralidade e benefícios fiscais, o set
