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Tribunal da Relação indeferiu o recurso apresentado pela TAP e dà razão à defesa da ex-CEO

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Recentemente, a TAP se envolveu em uma disputa judicial com a ex-presidente executiva, Christine Ourmières-Widener. A companhia aérea contestou a escolha de um tribunal cível para julgar a contestação do despedimento da ex-administradora, alegando que a mesma deveria ser feita no tribunal administrativo. Mas, para a surpresa da TAP, o Tribunal da Relação decidiu dar razão à defesa de Christine Ourmières-Widener, mantendo a decisão proferida em primeira instância pelo tribunal cível.

A notícia foi avançada pelo Observador, um dos principais veículos de comunicação em Portugal, e gerou grande repercussão no meio empresarial e jurídico. Essa decisão mostra que a Justiça está atenta e imparcial diante de casos como esse, buscando a melhor solução para ambas as partes envolvidas.

A disputa começou quando a TAP decidiu despedir Christine Ourmières-Widener por alegada “quebra de confiança” e “incumprimento grave e culposo das obrigações contratuais”. A ex-presidente executiva, por sua vez, contestou o despedimento e apresentou uma ação judicial contra a companhia aérea, exigindo uma indemnização por danos e prejuízos.

A TAP, ao contestar a escolha do tribunal cível, alegou que a decisão deveria ser tomada pelo tribunal administrativo, pois se tratava de uma questão relacionada ao contrato de gestão entre a empresa e a ex-administradora. No entanto, a Relação entendeu que o despedimento de Christine Ourmières-Widener não estava abrangido por essa competência, uma vez que a mesma não teve um contrato de gestão com a TAP, mas sim um contrato de trabalho.

Em sua decisão, o Tribunal da Relação foi claro ao afirmar que a competência do tribunal administrativo está limitada a casos específicos, como por exemplo, questões relacionadas a contratos de gestão, fiscalização de serviços públicos, entre outros. E que, no caso em questão, o despedimento da ex-administradora foi regido pelo Código do Trabalho, sendo, portanto, competência do tribunal cível.

Além disso, a Relação também julgou improcedente o recurso apresentado pela TAP, mantendo a decisão proferida em primeira instância pelo tribunal cível, que considerou-se competente para julgar a ação da ex-administradora. Com isso, o processo continuará em tramitação no tribunal cível, onde será analisado o mérito da contestação do despedimento de Christine Ourmières-Widener.

Diante dessa decisão, é importante destacar a importância do respeito às competências de cada tribunal e da imparcialidade da Justiça. A TAP, ao contestar a escolha do tribunal cível, buscava uma decisão favorável a si, mas o Tribunal da Relação, baseado na legislação vigente, decidiu de forma contrária. Isso mostra que, independentemente do tamanho ou poder de uma empresa, a Justiça busca sempre a equidade e a justiça em suas decisões.

Além disso, é importante ressaltar que a atuação da Relação, ao dar razão à defesa de Christine Ourmières-Widener, garante que o processo seja julgado em sua plenitude, evitando possíveis recursos e prolongando a resolução do caso. Isso é fundamental para a eficiência e celeridade da Justiça, pois permite que as partes envolvidas tenham uma decisão definitiva e justa o mais rápido possível.

Em suma, a decisão do Tribunal da Relação de dar razão à defesa da ex-presidente executiva da TAP é uma mostra da força e imparcialidade da Justiça portuguesa. Além disso, ela re

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