6 mil bebês registrados fora do estado da mãe em um ano

Registros interestaduais de bebês atingem marca de seis mil em 2024
Um levantamento realizado a partir de dados da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou que bebês registrados fora do estado da mãe somaram 6.105 casos em 2024. O número representa aproximadamente 0,26% dos 2,3 milhões de nascimentos ocorridos no país durante o período, incluindo apenas mães que nasceram e continuam morando no mesmo estado, mas tiveram o filho registrado em outra unidade federativa.
O deslocamento de gestantes para realização de partos em estados diferentes ocorre por variados motivos, englobando encaminhamentos para maternidades de referência, proximidade com hospitais de unidades vizinhas, viagens, escolhas familiares e particularidades do registro civil. A Lei nº 13.484, de 2017, possibilita ainda que a naturalidade declarada na certidão seja a do município de nascimento da criança ou a do município de residência da mãe, contribuindo para essa variabilidade nos registros interestaduais de bebês.
As principais rotas de deslocamento entre estados
Cinco rotas entre estados concentraram 53,3% dos registros de crianças realizados fora do estado de residência materno em 2024. O trajeto que mais se destacou foi de Goiás para o Distrito Federal, apresentando 1.585 casos, representando aproximadamente um em cada quatro dos registros interestaduais identificados. Esta rota específica demonstra a forte atração exercida pela capital federal como centro de atendimento obstétrico.
As demais principais rotas de deslocamento incluem: Bahia para Pernambuco, com 701 registros; Pará para Amapá, com 445 casos; Pernambuco para Bahia, com 347 registros; e Amazonas para Acre, somando 178 casos. Conjuntamente, essas cinco rotas totalizaram 3.256 registros, evidenciando a concentração dos deslocamentos em regiões específicas do território nacional.
Considerando todas as origens de deslocamento, o Distrito Federal consolidou-se como principal destino, acolhendo 1.795 crianças registradas cujas mães nasceram e moravam em outros estados. Esta liderança reflete a concentração de serviços obstétricos especializados e maternidades de referência na capital federal.
Casos especiais: Fernando de Noronha e o transporte responsável
Alguns deslocamentos de gestantes para realização de partos são conhecidos e organizados pela própria rede de saúde estadual. Exemplo significativo ocorre em Fernando de Noronha, onde os partos programados deixaram de ser realizados em 2004, após a desativação da maternidade do Hospital São Lucas. As gestantes são sistematicamente levadas pelo poder público para dar à luz na capital pernambucana, Recife.
Em julho deste ano, uma mulher teve um bebê no Hospital São Lucas após procurar atendimento com dores e descobrir encontrar-se com 41 semanas de gestação. Como o trabalho de parto já estava em estágio avançado, a equipe médica considerou que não havia tempo seguro para transferi-la ao Recife. O recém-nascido foi posteriormente levado para a capital pernambucana em uma Unidade de Terapia Intensiva aérea no dia seguinte. Como esse deslocamento ocorre dentro de Pernambuco, os casos de Noronha não aparecem nos 6.105 registros interestaduais analisados.
Segurança do parto através do deslocamento responsável
Segundo especialistas em obstetrícia, encaminhar a gestante para outra cidade não significa necessariamente falta de assistência no local de origem. Em diversos casos, o deslocamento permite que mãe e bebê recebam atendimento em unidade dispondo de profissionais e recursos que não poderiam ser mantidos com segurança em municípios menores. Henrique Vitor Leite, obstetra e professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explica que essa organização é denominada
