Diario Público 365 Días

MC Ryan SP condenado por plágio em 34 composições

MC Ryan SP condenado por plágio em 34 composições
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Condenação de MC Ryan SP por violação de direitos autorais

MC Ryan SP, artista mais ouvido do Brasil conforme dados do Spotify, foi condenado pela Justiça por violação de direitos autorais ao não creditar o compositor Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, em 34 composições. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos, em São Paulo, com possibilidade de recurso.

A condenação de MC Ryan SP envolve músicas que acumulam bilhões de reproduções nas plataformas digitais, gerando conflito sobre autoria e remuneração. O caso evidencia questões importantes sobre proteção dos direitos de compositores e a necessidade de creditação adequada no cenário da música digital contemporânea.

Os antecedentes da disputa judicial

Lucas Vieira Jozimba relata ter enviado as composições para o funkeiro sob a promessa de divisão de lucros e inclusão de créditos como compositor, compromisso que não foi cumprido segundo sua versão. Entre as 34 canções questionadas destacam-se "Marcha", "Amante da Minha Conta" e "Cracolândia", sendo esta última um dos maiores sucessos da carreira de Ryan SP, com mais de 200 milhões de visualizações no YouTube.

Durante o processo judicial, MC Ryan SP e a produtora GR6 contestaram as conversas apresentadas pelo autor como prova e argumentaram que as obras não possuíam registro formal na União Brasileira de Compositores (UBC). Alegaram ainda que algumas canções pertenceriam ao próprio MC Ryan SP ou a MC BKA, refutando as acusações de apropriação indevida.

Fundamentação da sentença judicial

Na decisão, o magistrado Rodrigo Garcia Martinez estabeleceu que a legislação de direitos autorais brasileira "estabelece categoricamente que a proteção aos direitos de autor independe de registro". Esta afirmação reafirma jurisprudência consolidada que protege compositores mesmo sem formalização burocrática prévia.

O juiz reconheceu como válidas as provas apresentadas através de prints de conversas via aplicativos de mensagens, concluindo que tais evidências digitais servem como documentação legítima para a comprovação de autoria. A decisão apontou que os direitos autorais não dependem de cadastro prévio para ter validade legal.

Dados sobre o registro das obras

Conforme análise judicial, apenas 11 das 34 canções estavam cadastradas na UBC em nome de Ryan SP. O magistrado observou que o cadastro de fonogramas ou obras é realizado pelo produtor fonográfico, que neste caso era a própria GR6. Esta observação reforça que a ausência de registro formal não invalida os direitos autorais do compositor original.

Determinações e condenações impostas

A sentença contra MC Ryan SP e a GR6 determina que o nome de Luska seja incluído como compositor em todas as plataformas digitais e no Ecad no prazo de 30 dias, sob risco de multa diária de R$ 1 mil. Esta medida busca garantir a creditação adequada e o reconhecimento público da autoria verdadeira.

Os réus foram condenados ao pagamento de todos os lucros de cessão e royalties relativos às 34 músicas desde o lançamento de cada uma, cujo valor ainda está sob análise judicial. Adicionalmente, foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, justificado pela omissão prolongada do nome do compositor nas obras.

Músicas envolvidas na condenação

A relação das 34 composições inclui títulos significativos na carreira de MC Ryan SP: "Rumo ao Milênio", "Nipe de Executivo", "Pétolas de Brilho Dourado", "No Tabuleiro", "Às Vezes Penso em Desistir (A Caravana do Terror)", "Pernoite 2", "Bem Sucedido de Marte", "Amante da Minha Conta", "Minha Garagem", "Profissão de Alto Risco", "Céu Escureceu", "É Missil", "Tem que Ser de Luxo", "Mercedão (Resgate)", "7 Dias Fora de Casa", "C.C.L.O.N.A.D.O", "Paraíso do Meu Apogeu", "Válvula Monetária", "Virei Luz", "Tubarão Gigante", "Pernoite", "Sinceridade (Robin Wood do Guetto)", "7 Marcha", "Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)", "Astronalta Delas", "Pique de Milionário", "Tropa do Jogo do Bixo", "Cracolândia (Ilusão) feat. DJ Alok", "Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)", "Subi um Balão no Pião", "Revoada do Tubarão 2", "Atividade" e "Set DJ Pedro 3.0".

Repercussão e próximos passos

Tentativas de contato com MC Ryan SP e a produtora GR6 para comentários sobre a sentença não obtiveram resposta até o fechamento desta reportagem. A condenação abre precedentes importantes para discussões sobre proteção de direitos de compositores no mercado de música digital brasileiro e poderá resultar em recursos judiciais que prolonguem o processo.

Também em Cultura

Criptomoedas

Bitcoin (BTC) $63,069 ▼ 0.62%
Ethereum (ETH) $1,883 ▼ 0.2%
BNB $608 ▼ 0.63%
Solana (SOL) $76 ▼ 0.67%

Divisas

EUR/USD1.1567
USD/JPY159.0100