Programa Move Brasil financia motos flex e elétricas para entregadores

Novo programa federal facilita acesso ao financiamento de motocicletas
O governo federal apresenta uma importante iniciativa para o setor de transportes por aplicativo e mototaxismo. A partir de 27 de julho, entra em operação o programa Move Brasil, que disponibiliza linhas de crédito com condições especiais para a aquisição de motocicletas, motonetas e bicicletas elétricas destinadas ao trabalho de entregadores de plataformas e profissionais do transporte individual.
Esta ação representa um marco significativo ao subsidiar as taxas de juros através do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), enquanto o Fundo Garantidor de Operações (FGO) oferece a garantia necessária. A Caixa Econômica Federal atua como instituição operadora desta linha de crédito, e a previsão inicial é financiar aproximadamente 100 mil unidades de veículos de duas rodas.
Critérios obrigatórios para os veículos no programa Move Brasil
Para que uma motocicleta seja elegível ao financiamento oferecido, deve atender a um conjunto de especificações técnicas rigorosas. A potência máxima permitida é de 160 cilindradas para modelos convencionais, enquanto os equipados com motor elétrico podem chegar até 7.500 watts. As bicicletas eletrificadas ficam limitadas a 1.000 watts.
Uma característica importante refere-se ao tipo de combustível: apenas motos flex são aceitas, o que significa que modelos exclusivamente a gasolina ou híbridos não participam da iniciativa. O veículo deve ser absolutamente novo, de zero quilômetro, já que o programa não contempla a compra de motos usadas. Além disso, toda a moto deve ser fabricada no Brasil ou contar com projeto de produção nacional em desenvolvimento.
Opções de motocicletas a combustão disponíveis
A gama de motocicletas com motor a combustão flex integrada ao programa Move Brasil apresenta diversidade de marcas e modelos, ordenados conforme os preços:
Honda Biz 125 EX no valor de R$ 16.840; Honda CG 160 Cargo por R$ 18.390; Yamaha Factor tabela em R$ 18.490; Yamaha Factor DX custando R$ 18.990; Honda CG 160 Titan e Honda CG 160 Fan ambas a R$ 20.590; Yamaha Fazer FZ15 por R$ 21.190; Honda CG 160 50 anos em R$ 21.270; Honda NXR160 Bros CBS a R$ 22.400; Yamaha Crosser 150 S ABS por R$ 22.790; Yamaha Crosser 150 Z ABS custando R$ 22.990; e Honda NXR160 Bros ABS no valor de R$ 23.390.
Modelos de motocicletas eletrificadas do programa
O programa Move Brasil também abre possibilidades para aqueles que desejam investir em tecnologia sustentável através de motocicletas elétricas. As opções disponíveis variam em preço desde modelos mais acessíveis até alternativas premium. Shineray SE1 e Shineray SE2 são oferecidas a R$ 12.490; Watts W125 custa R$ 15.992; Shineray SHE-S é comercializada por R$ 16.490; e Yamaha Neos representa a opção mais cara da categoria a R$ 25.990.
Condições de elegibilidade para participantes
O acesso ao programa Move Brasil está restrito a duas categorias de profissionais. Aqueles vinculados a plataformas de aplicativo precisam comprovar no mínimo seis meses de cadastro ativo na plataforma e demonstrar realização de pelo menos 100 corridas ou entregas no período. Trabalhadores formalizados sob regime CLT, incluindo ciclistas, motofretistas e mototaxistas, devem apresentar carteira assinada há no mínimo seis meses na mesma empresa empregadora.
Taxas de juros e condições de financiamento
Uma das principais vantagens do programa Move Brasil diz respeito às taxas de juros oferecidas, que ficam significativamente abaixo das praticadas pelo mercado tradicional. O financiamento estabelece uma taxa anual de 12,5% para beneficiários homens e 11,5% para beneficiárias mulheres, representando menos da metade dos índices comerciais, que atingiam 26,6% ao ano conforme dados da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (ANEF) em abril de 2026.
O financiamento cobre integralmente o valor do veículo, dispensando qualquer exigência de entrada ou adiantamento. O prazo para pessoas físicas é fixado em 48 meses, com dois meses iniciais de carência durante os quais não há amortização, apenas incidência de encargos financeiros.
Limites de preço e financiamento de estrutura
Embora o programa Move Brasil não estabeleça um teto específico de valor para os veículos, as restrições técnicas de potência naturalmente definem os preços ao mercado. Para motocicletas com motor a combustão flex, os valores oscilam entre R$ 16.840 e R$ 23.390, enquanto os modelos eletrificados apresentam preços mais elevados, iniciando em R$ 25.990.
Além da compra de veículos, a iniciativa estende benefícios para empresas interessadas em ampliar suas redes de infraestrutura de recarga ou estações de troca de bateria para motos elétricas. Nesses casos, podem ser financiados tanto os equipamentos do local quanto as próprias baterias, limitando o capital de giro a 30% do investimento total.
Processo de inscrição e aprovação
O cadastro para participar do programa Move Brasil realiza-se exclusivamente através do portal gov.br/movebrasil. A vantagem deste processo é que não exige apresentação física de documentos, uma vez que os dados do interessado já encontram-se registrados no sistema gov.br, incluindo informações da Carteira Nacional de Habilitação.
Após o envio da candidatura, o sistema fornece resposta em até cinco dias úteis, permitindo que o interessado conheça sua situação. Importante ressaltar que restrições no cadastro de pessoa física não constituem uma exigência absoluta do programa, porém instituições financeiras e concessionárias podem utilizar esse critério em suas análises internas de crédito, podendo recusar operações com interessados que apresentem pendências financeiras.
Contratação do financiamento após aprovação
Profissionais aprovados no programa Move Brasil podem procurar financiamento em uma concessionária autorizada ou na instituição bancária onde já possuem relacionamento. Nesses locais, será realizada análise de crédito complementar e formalização da operação de financiamento, observando critérios adicionais que cada entidade financeira ou distribuidora eventualmente estabeleça em seus processos internos.
