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STF libera pagamento de verbas retroativas a juízes e MP

STF libera pagamento de verbas retroativas a juízes e MP
Fonte: g1.globo.com/politica/noticia/2026/06/27/fux-vota-e-stf-tem-maioria-para-liberar-pagamento-de-parte-dos-penduricalhos-para-juizes-e-mp.ghtml

STF autoriza liberação de penduricalhos retroativos para magistrados

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para autorizar o pagamento de penduricalhos retroativos destinados a magistrados e membros do Ministério Público, conforme decisão proferida no sábado, dia 7 de dezembro. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto conjunto dos relatores, formando consenso sobre a temática dos penduricalhos e das verbas indenizatórias que haviam sido suspensas anteriormente.

A decisão permite que sejam liberados pagamentos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pelo STF, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verifique a legalidade e regularidade de tais operações. Todos os períodos contemplados não podem ter sido usufruídos por necessidade do serviço público.

Contexto das novas regras e restrições

Em março deste ano, a Corte Suprema estabeleceu as diretrizes para o pagamento das verbas indenizatórias que superam o teto constitucional. Os penduricalhos configuram-se como verbas indenizatórias que aumentam significativamente os contracheques do funcionalismo público, ultrapassando o teto salarial equivalente ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

A Procuradoria-Geral da República e diversas entidades apresentaram recursos questionando a validade da decisão original do STF e solicitando a retomada dos pagamentos sem as limitações impostas. Os ministros relatores dos casos — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — publicaram um voto conjunto na sexta-feira anterior, negando a maior parte das demandas para flexibilizar as regras mais rígidas, porém autorizando o pagamento das verbas suspensas.

Votação e posicionamentos dos ministros

O placar atingiu 7 votos a favor até o sábado: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli manifestaram apoio à decisão. Ainda faltam se pronunciar os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques. O julgamento segue em plenário virtual até terça-feira, dia 30 de dezembro.

Todos os ministros que já votaram concordaram que juízes podem receber simultaneamente a gratificação por atuar em comarcas de difícil provimento e a gratificação pelo exercício da jurisdição, ponto importante de convergência na análise dos penduricalhos.

Divergência quanto aos limites de pagamento

Luiz Fux abriu divergência em ponto específico da votação. Enquanto os relatores propuseram que o pagamento de indenizações ficasse limitado a 35% do salário mensal do magistrado, o ministro defendeu que não houvesse esse teto e que os valores fossem pagos integralmente. Essa posição foi acompanhada por Dias Toffoli, formando consenso minoritário sobre a questão.

Segundo Fux, uma vez que esses benefícios constituem direitos já adquiridos, aqueles que deixaram de tirar férias, licenças ou trabalharam em plantões por necessidade do serviço público devem receber toda a indenização a que possuem direito. O ministro argumentou que não há justificativa para estabelecer limitações de ordem temporal ou monetária para a justa reparação devida aos servidores.

Fux também votou para manter válidas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, inclusive retroativamente, mesmo quando não estejam expressamente previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Principais pontos da decisão sobre penduricalhos

Conversão de férias e plantões em dinheiro

A decisão prevê autorização para conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento. A conversão passa a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias, conforme proposto pelos relatores.

Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade

A implantação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica até limite de 35%, fica determinada imediatamente e sem necessidade de requerimento. O cômputo segue as regras antigas de anuênios/quinquênios até normatização conjunta do CNJ e CNMP.

Benefícios para inativos e pensionistas

O benefício da PVTAC estende-se aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária e do teto do respectivo regime.

Auxílios alimentação, pré-escolar e creche

O voto manteve integralmente a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da denominação, impossibilitando qualquer forma de liberação para essas verbas específicas.

Cumulação de benefícios

A decisão estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC. Vedou-se expressamente utilizar o mesmo período de atividade jurídica para cálculo de ambas as rubricas.

Gratificações e auxílio-saúde

A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória, limitada a 35%, poderá ser acumulada com gratificação por excesso de distribuição de processos. O auxílio-saúde permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto.

Quanto às comarcas de difícil provimento, o pagamento cumulativo será mantido respeitando o teto, porém novas comarcas que receberem tal status após o julgamento terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional.

Perspectivas finais do julgamento

A decisão do STF sobre penduricalhos representa desdobramento importante na regulamentação das verbas indenizatórias do Poder Judiciário e do Ministério Público. O julgamento continua em andamento com pronunciamentos ainda pendentes de três ministros. A conclusão está prevista para terça-feira, consolidando entendimento definitivo sobre quais penduricalhos poderão ser pagos retroativamente e sob quais condições.

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