TSE firma acordo com partidos para combater fraudes de cotas

TSE firma acordo com partidos para combater fraudes de cotas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu na última quarta-feira (17) um acordo estratégico com as agremiações políticas visando reforçar o cumprimento das fraudes de cotas eleitorais destinadas a mulheres, pessoas negras e indígenas. Com a aproximação das eleições de 2026, a discussão sobre essas políticas volta com força ao centro do debate político brasileiro, trazendo consigo a necessidade de garantir a efetividade dessas medidas contra possíveis irregularidades.
Marcos legais das cotas eleitorais
A legislação eleitoral brasileira estabelece critérios específicos para cada grupo. A Lei das Eleições determina que os partidos devem manter entre 30% e 70% de candidaturas de cada sexo, assegurando que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres. Esta é uma das regras mais antigas e consolidadas no ordenamento jurídico eleitoral.
Para a candidatura de pessoas negras, embora não exista uma quantidade mínima obrigatória de registros, a legislação exige que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário sejam direcionados para campanhas desse grupo. Já para candidaturas de pessoas indígenas, o percentual de repasse deve respeitar a proporção de cada gênero, garantindo que mulheres indígenas e homens indígenas recebam recursos conforme suas respectivas proporções dentro de cada partido.
Contexto das fraudes de cotas eleitorais
As normas sobre fraudes de cotas eleitorais foram criadas com o objetivo de ampliar a representatividade desses grupos historicamente marginalizados na política institucional. Contudo, nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem registrado uma série de casos em que partidos políticos tentaram burlar essas determinações através de registros fictícios e candidaturas sem efetiva participação eleitoral.
Essas irregularidades levantam questões fundamentais sobre como garantir não apenas o cumprimento formal das regras, mas sua efetividade real na transformação do cenário político brasileiro. O acordo firmado pelo TSE representa uma tentativa de fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle dessas fraudes de cotas eleitorais.
Polêmica envolvendo autodeclaração racial
Um dos casos mais emblemáticos relacionado às fraudes de cotas eleitorais envolveu Antônio Carlos Magalhães Neto (ACM Neto), que em 2022 se declarou pardo no registro de candidatura à Justiça Eleitoral quando concorria ao governo da Bahia. A declaração gerou questionamentos públicos, pois alterou a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda ao considerar a proporção de candidaturas de pessoas negras.
Críticos levantaram dúvidas sobre a veracidade da autodeclaração racial, enquanto ACM Neto negou qualquer irregularidade, afirmando que sempre se considerou pardo. Apesar da polêmica, o caso não resultou em punição ou condenação pela Justiça Eleitoral, alimentando o debate sobre os critérios de autodeclaração e os mecanismos de controle das fraudes de cotas eleitorais.
Eleições 2022 no Amapá e irregularidades documentadas
Em junho de 2024, o TSE iniciou a análise de recursos sobre uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 no Amapá. O caso envolve o partido Podemos, acusado de registrar três candidaturas femininas para deputado estadual apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
O ministro André Mendonça, relator do processo, votou pelo reconhecimento da fraude após constatar que as candidatas investigadas tiveram baixa votação, não abriram contas bancárias de campanha, não registraram movimentação financeira e não realizaram atos efetivos de campanha. Para Mendonça, esses elementos demonstravam que a exigência legal teria sido cumprida apenas formalmente, contrariando o objetivo de ampliar a presença das mulheres na política. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e deve ser retomado em 23 de junho.
Fraudes reconhecidas em Goiás
Em novembro de 2023, o TSE reconheceu fraudes à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em Cabeceiras e Novo Gama, ambos em Goiás. Nos dois casos, a Corte concluiu que os partidos registraram candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual mínimo sem intenção de efetiva participação eleitoral.
Em Cabeceiras, o tribunal apontou que três candidatas a vereadora tiveram votação inexpressiva, não divulgaram campanhas nas redes sociais, registraram gastos padronizados de baixo valor e não havia provas de atuação efetiva durante o período eleitoral. Em Novo Gama, uma candidata do PSC não recebeu nenhum voto, não realizou atos de campanha e sequer apresentou prestação de contas.
Como consequência, a Corte cassou os diplomas dos candidatos vinculados às chapas, anulou os votos recebidos pelos partidos para vereador, recontou os quocientes eleitoral e partidário e declarou a inelegibilidade das candidatas envolvidas por oito anos.
Cassação de vereadores no Piauí
Em setembro de 2019, o TSE manteve a cassação de seis vereadores eleitos em Valença do Piauí por entender que as coligações lançaram candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2016 para atingir o percentual mínimo de mulheres exigido. Segundo a Corte, algumas candidatas não realizaram campanha efetiva e serviram apenas para que as chapas cumprissem formalmente a exigência legal.
O tribunal determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelas coligações envolvidas, além de declarar candidatos diretamente ligados à irregularidade inelegíveis por oito anos. A então presidente do TSE, ministra Rosa Weber, afirmou que a Justiça Eleitoral tem o dever de garantir a efetividade das políticas de ampliação da participação feminina. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que, apesar da cota existir desde 1997, muitos partidos ainda demonstravam resistência ao seu cumprimento efetivo.
Modernização dos sistemas de fiscalização
Além do acordo firmado com os partidos, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou a modernização de sistemas utilizados por candidatos e legendas com objetivo de ampliar a segurança e o controle das eleições.
A nova versão do Candex, sistema de registro de candidaturas, estará integrada ao Cadastro Eleitoral e ao Sistema de Gestão de Informações Partidárias (SGIP), permitindo validação automática de dados e utilização diretamente pela internet sem necessidade de instalação. O Conta+JE substituirá o atual Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, contando com integração às plataformas Gov.br e e-Título, além de mecanismos automáticos de cruzamento de dados.
O sistema contará com a ferramenta "Verificar Inconsistência", capaz de identificar erros e possíveis irregularidades em tempo real a partir de informações de órgãos oficiais. A expectativa é agilizar a correção de problemas e reduzir o tempo de análise das prestações de contas, fortalecendo assim o controle sobre as fraudes de cotas eleitorais.
