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Voto em Trânsito 2026: Inscrição Começa Hoje

Voto em Trânsito 2026: Inscrição Começa Hoje
Fonte: g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/07/20/eleicoes-2026-comeca-nesta-segunda-prazo-para-pedir-voto-em-transito-saiba-como-fazer.ghtml

Período de Inscrição para Voto em Trânsito 2026 Abre Nesta Segunda

A partir desta segunda-feira, dia 20 de julho, eleitores brasileiros poderão solicitar o voto em trânsito para as eleições de 2026. O voto em trânsito 2026 é uma modalidade que permite aos cidadãos votarem em localidade diferente de seu domicílio eleitoral, caso estejam ausentes de sua cidade no período das eleições.

O prazo para realizar a inscrição do voto em trânsito se estende até o dia 20 de agosto de 2026. Durante esse período, eleitores poderão também cancelar ou modificar seus pedidos, oferecendo flexibilidade para quem ainda não tem certeza sobre seus planos de deslocamento durante o período eleitoral.

Onde é Possível Exercer o Voto em Trânsito?

A modalidade estará disponível em capitais estaduais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. Os tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado são responsáveis pela definição dos locais específicos onde o voto em trânsito poderá ser exercido.

A relação completa dos municípios e locais onde será possível votar em trânsito foi divulgada pelos TREs no dia 19 de julho, com possibilidade de atualizações até o encerramento do período de inscrição.

Como Funciona o Voto em Trânsito?

O voto em trânsito 2026 permite que eleitores ausentes de seu domicílio eleitoral participem das eleições em outra localidade. Esta modalidade está disponível nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

Uma característica importante é que, para os eleitores que estarão em cidades diferentes durante os dois turnos da eleição, é possível solicitar habilitação para votar em trânsito em localidades distintas em cada turno. Após a realização das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, dispensando pedidos adicionais de transferência.

Como Solicitar o Voto em Trânsito?

Existem dois procedimentos para solicitar o voto em trânsito: pela internet ou presencialmente.

Solicitação Online

Eleitores que já possuem biometria cadastrada podem fazer a solicitação pela internet, acessando o site da Justiça Eleitoral e selecionando a opção "Autoatendimento eleitoral". Este método é mais prático e pode ser realizado a qualquer hora do dia.

Solicitação Presencial

Quem preferir ou não tiver acesso à plataforma online pode comparecer a um cartório eleitoral com documento oficial contendo foto. Os funcionários dos cartórios orientarão o preenchimento do formulário e a submissão do pedido.

No ato da solicitação, o eleitor deve indicar com precisão o local onde pretende votar. Importante ressaltar que, durante o período de inscrição, é possível alterar ou cancelar a solicitação caso haja mudança nos planos.

Qual é a Abrangência de Votos por Localização?

A capacidade de voto do eleitor que utiliza a modalidade de voto em trânsito depende de onde estará no dia da votação.

Eleitor em Outro Município do Mesmo Estado

Quem estiver em diferente município, mas no mesmo estado onde tem inscrição eleitoral, poderá votar para: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Eleitor Fora do Estado

Aquele que se encontrar em estado diferente daquele onde possui inscrição eleitoral poderá votar apenas para presidente da República. As eleições estaduais e municipais estarão restritas ao seu domicílio eleitoral original.

Brasileiros Residindo no Exterior

Cidadãos brasileiros que residem no exterior mas estarão no território nacional durante as eleições de 2026 também podem utilizar a modalidade de voto em trânsito. Para isso, é necessário que o título eleitoral esteja registrado no exterior e que a solicitação seja feita respeitando o mesmo prazo estabelecido para os demais eleitores (20 de julho a 20 de agosto).

O Que Fazer em Caso de Não Comparecimento?

Eleitores que se inscreveram para o voto em trânsito mas não conseguiram comparecer no dia da eleição devem justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral. Esta obrigação persiste mesmo que o eleitor esteja presente na cidade onde possui inscrição eleitoral no momento do pleito. A justificativa deve ser apresentada dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral para evitar possíveis multas ou outras sanções administrativas.

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