Mendonça determina apreensão de passaporte de publicitário ligado ao Banco Master

Decisão do ministro André Mendonça sobre apreensão passaporte
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça expediu determinação neste sábado (11) para a apreensão passaporte do publicitário Thiago Miranda, profissional ligado ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. A assessoria do Supremo Tribunal Federal confirmou oficialmente a decisão, cujos detalhes permanecem sob sigilo. Mendonça atua como relator de todas as ações relacionadas à fraude do Banco Master em tramitação no Supremo.
Miranda integrou o grupo de pessoas visadas pela 10ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada na quinta-feira (9). Ele é acusado de orquestrar campanhas em plataformas digitais com objetivo de prejudicar a imagem e contestar publicamente a atuação do Banco Central, órgão regulador do sistema financeiro nacional.
Investigação apura organização criminosa dedicada a intimidações
Investigadores federais apuram indícios de funcionamento de organização criminosa especializada em ameaças contra profissionais de imprensa, monitoramento sistemático de pessoas vinculadas a autoridades públicas e acesso irregular a informações classificadas como sigilosas. Os crimes investigados abrangem desde obtenção indevida de dados até possível interferência em procedimentos investigativos.
Conforme documentação apresentada pelo relator André Mendonça, Miranda é indicado como o principal responsável pela articulação do esquema delituoso. A operação autoriza a apreensão passaporte como medida de controle sobre o investigado, impedindo eventual fuga do território nacional.
Quem é Thiago Miranda e suas atividades profissionais
Thiago Miranda é proprietário e gestor da Miranda Comunicação, empresa também identificada comercialmente como Agência MiThi. Em seus perfis nas redes sociais, o publicitário se apresenta como fundador e sócio do portal de notícias Léo Dias, plataforma digital de conteúdo informativo.
A Polícia Federal mantém investigação em andamento contra Miranda sob suspeita de ter realizado contratações de influenciadores digitais para promover a defesa do Banco Master e simultaneamente atacar, de maneira organizada e sistemática, as instituições do Banco Central durante período crítico que precedeu a liquidação da instituição financeira.
Depoimento de Miranda à Polícia Federal
Em depoimento prestado à Polícia Federal em março, Thiago Miranda negou categoricamente ter efetuado contratações de criadores digitais para executar ataques contra autoridades ou entidades de estado. Segundo sua versão, o trabalho desenvolvido tinha como finalidade única a execução de ações voltadas à reconstrução da reputação e restauração da imagem do dono do Banco Master.
Esta alegação de Miranda contrasta significativamente com evidências obtidas pela investigação federal que apontam para um esquema coordenado e remunerado de produções de conteúdo crítico ao Banco Central.
Esquema de contratação de influenciadores revelado em janeiro
A operação G1 revelou em janeiro do corrente ano a existência de esquema estruturado de contratação e remuneração de influenciadores digitais. Um criador de conteúdo digital residente em São Paulo, que pediu para manter identidade preservada, afirmou ter recebido quantia de R$ 7,8 mil pela execução de apenas uma publicação contendo críticas direcionadas ao Banco Central, veiculada durante dezembro.
De acordo com o relato do influenciador, o pagamento foi processado pela empresa pertencente a Thiago Miranda. Após divulgação desta informação, o criador de conteúdo afirmou ter rejeitado proposta subsequente de contratação com duração de três meses, voltada à continuidade de disseminação de conteúdos similares.
O contrato recusado previa a produção mensal de oito vídeos e oferecia compensação financeira de R$ 188 mil ao final do período contratado, considerado desconto de comissão incidente sobre a remuneração integral.
Mandados de busca e apreensão na 10ª fase
Conforme comunicado oficial da Polícia Federal, dois mandados de busca e apreensão estão sendo executados em Brasília, obedecendo a determinações expedidas pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão do ministro André Mendonça, na qualidade de relator do inquérito sobre fraude do Banco Master, fundamenta a apreensão passaporte como medida preventiva contra possível evasão de Miranda do país.
O magistrado autorizou apreensão de documentação tanto em formato físico quanto eletrônico, dispositivos para armazenamento de informações, mídia de dados, além de bens avaliados como de elevado valor comercial e quantia em dinheiro que ultrapasse limite de R$ 20 mil em espécie.
Objetivo da operação: descredibilizar órgãos públicos
De acordo com conclusões das investigações federais, o objetivo declarado do grupo seria descredibilizar órgãos públicos, especificamente contestar a atuação do Banco Central e manipular sistematicamente a opinião pública através de disseminação coordenada de conteúdo. O grupo investigado utilizava informações obtidas através de meios ilícitos, incluindo quebra de sigilo comunicacional e bancário, devassa em dados financeiros, cadastrais e informações relativas a familiares de jornalistas e concorrentes comerciais, para coagir e intimidar aqueles que resistiam aos interesses do esquema.
Crimes investigados pela Polícia Federal
Policiais federais também investigam a adoção de medidas específicas direcionadas a interferência em procedimentos de investigação criminal em andamento. Conforme relatório da Polícia Federal, os fatos em apuração podem configurar formalmente os delitos de crime contra o sistema financeiro nacional, participação em organização criminosa, embaraço à investigação de organização criminosa, além de outros crimes complementares, como potenciais violações de dados informáticos e comprometimento de dispositivos eletrônicos.
A apreensão do passaporte de Thiago Miranda representa medida cautelar importante no contexto desta investigação complexa, impedindo eventual fuga do investigado enquanto prosseguem as apurações sobre responsabilidades criminais pelos ilícitos investigados.
