Senado aprova redução de 37% da Floresta Nacional Jamanxim

Senado aprova transformação da Floresta Nacional Jamanxim
O Senado Federal aprovou em sessão realizada na quarta-feira (15) um projeto que altera significativamente o status de proteção da Floresta Nacional Jamanxim, localizada no município de Novo Progresso, no Estado do Pará. A proposta prevê a redução da área protegida e sua recategorização para Área de Proteção Ambiental (APA), permitindo atividades econômicas anteriormente proibidas. O texto foi encaminhado para sanção presidencial junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Dimensão da Redução Aprovada
A Floresta Nacional do Jamanxim possui atualmente 1.302.000 hectares, de acordo com dados do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O projeto aprovado reduz essa extensão para aproximadamente 814 mil hectares, representando uma diminuição de 37,39% da área original. Essa redução transforma 488 mil hectares da Floresta Nacional em Área de Proteção Ambiental, categoria que oferece menor rigor nas restrições ambientais.
Diferenças Entre Floresta Nacional e Área de Proteção Ambiental
A distinção entre essas duas categorias de proteção é fundamental para compreender as implicações do projeto. Enquanto Florestas Nacionais possuem regulamentações ambientais mais rigorosas, as Áreas de Proteção Ambiental permitem atividades econômicas mais amplas, como pecuária, mineração e ocupações fundiárias regularizadas. A transformação da Floresta Nacional Jamanxim em APA flexibiliza significativamente as restrições sobre o uso da terra e dos recursos naturais da região.
Principais Disposições do Projeto Aprovado
O projeto implementa várias mudanças estruturais na gestão da área protegida. A redução da Floresta Nacional do Jamanxim, criada em 2006, estabelece novos limites territoriais com aproximadamente 814,6 mil hectares restantes. Paralelamente, cria-se a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim com cerca de 486,4 mil hectares, redimensionando completamente a unidade de conservação.
Regularização Fundiária e Ocupações
O texto permite a regularização de ocupações fundiárias dentro da APA, condicionadas à antecedência anterior a 2006, data de criação da Floresta Nacional. As ocupações devem ser consideradas
