TSE julga candidatura de Garotinho nesta quinta e altera rumo das eleições cariocas

TSE julga candidatura polêmica que pode mudar resultado eleitoral
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará nesta quinta-feira (8) a situação envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro, decisão que poderá redefinir completamente o resultado das eleições cariocas. A análise das eleições rio de janeiro pela corte superior determinará se os votos do ex-governador serão mantidos ou anulados, impactando diretamente no confronto entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD).
Atualmente, conforme a apuração com 100% das urnas, Ruas obteve 4.271.199 votos (49,27% dos votos válidos), enquanto Eduardo Paes conquistou 3.706.984 votos (42,76%). Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos, representando 3,17% do total. Estes dois primeiros colocados estão disputando o segundo turno, mas o resultado ainda carece de ratificação oficial pelo próprio TSE.
O impasse jurídico que suspende a definição do resultado
Garotinho chegou ao dia da eleição com seu registro de candidatura indeferido, porém com recurso pendente de julgamento. Por esta razão, os votos que recebeu aparecem como anulados sub judice, conforme estabelece o artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE. Os votos anulados sub judice referem-se àqueles dados a um candidato cuja situação jurídica não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral, diferenciando-se dos votos nulos convencionais por entrarem no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária.
O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade teria expirado em julho e interpôs recurso, processo este que está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Desistência estratégica e controvérsia processual
Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro da candidatura. No documento, afirmaram que a decisão do candidato é "livre, expressa, consciente e irretratável". Os advogados citaram o artigo 998 do Código de Processo Civil para sustentar que Garotinho poderia desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes.
Essa estratégia gerou reações imediatas. Nesta terça-feira (6), a coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", de Eduardo Paes (PSD), protocolou pedido no TSE solicitando que o segundo turno nas eleições rio de janeiro seja confirmado mesmo após desistência de Garotinho. A coligação argumenta que não se pode admitir "que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral".
Argumentação de Paes contra a desistência
Eduardo Paes sustenta que Garotinho participou plenamente do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um candidato registrado, recebeu recursos públicos de campanha, ocupou o horário eleitoral gratuito, participou de debates, teve seu nome e número na urna e recebeu votação condizente. O ex-prefeito afirma ainda que Garotinho "se manteve candidato enquanto sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho".
Posição do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho, posicionamento que reforça a complexidade jurídica da questão que será julgada pelo tribunal superior.
Como a decisão impactará nas eleições rio de janeiro
O resultado da análise sobre as eleições rio de janeiro pelo TSE produziráefeitos significativos. Se o tribunal invalidar os votos de Garotinho, Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vencer a eleição no primeiro turno, eliminando a necessidade do segundo turno. Sem os 274.411 votos de Garotinho na base de cálculo, a base total da votação cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos.
Com essa redução de base, mantendo os mesmos votos recebidos pelos demais candidatos, o percentual de Ruas subiria de 49,27% para aproximadamente 50,8%, garantindo-lhe a vitória no primeiro turno. Entretanto, se os votos de Garotinho forem considerados nulos em vez de anulados, o cálculo permaneceria inalterado, mantendo o segundo turno entre Ruas e Paes.
Contexto das decisões anteriores
O processo envolve também outras instâncias judiciais. Em outro processo no TSE, onde Garotinho tentava garantir sua campanha apesar do indeferimento da candidatura, o ministro Floriano Marques decidiu, na última sexta-feira (2), que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados. Contudo, no domingo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que fosse proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Esta série de decisões conflitantes mantém a incerteza sobre o resultado eleitoral final das eleições rio de janeiro, tornando o julgamento desta quinta-feira absolutamente decisivo para definir não apenas o futuro político do estado, mas também para estabelecer importantes precedentes processuais eleitorais.
